Sinopse do Espetáculo
A situação que estamos a
enfrentar não tem precedentes e o nosso primeiro objetivo é garantir a
segurança e a saúde de todos os nosso colaboradores, clientes, parceiros e
comunidade de autores e artistas, tendo sido por isso necessário encerrar temporariamente
o nosso serviço de bilheteira em todas as nossas lojas.
Dado o elevado número de
cancelamentos e adiamentos impostos pelo estado de emergência e nova legislação
- Decreto-Lei n.º 10-I/2020 de 26 de março de 2020, os nossos parceiros, promotores
e organizadores de eventos procuram as melhores soluções para promover o
adiamento dos eventos, em vez do seu cancelamento.
As informações sobre
cancelamentos, adiamentos e métodos de reembolso estão a ser atualizadas no
site bilheteira.fnac.pt, à medida que nos são disponibilizados os comunicados
oficiais dos promotores ou a legislação seja alterada. Poderá assim acompanhar
todas as atualizações através do nosso site Bilheteira FNAC, no seguinte link: COVID-19: CONSULTA A LISTAGEM DE EVENTOS ADIADOS OU CANCELADOS
No caso de adiamento dos eventos e consequente reagendamento para nova
data, o bilhete original poderá manter-se válido ou poderá existir a
necessidade de efetuar substituição dos bilhetes já vendidos por novos
bilhetes, não estando autorizada a devolução dos mesmos.
No caso dos reembolsos de
eventos cancelados, os mesmos poderão ser efetuados num prazo máximo de 60 dias úteis
após o anúncio do cancelamento, em conformidade com os prazos estabelecidos
pelos promotores e legislação aplicável,
sem prejuízo de eventual legislação que possa vir a ser alterada e/ou aprovada
neste âmbito.
No seguimento da
publicação da nova Lei N.º 19/2020 de 29 de maio, no caso do reagendamento de Festivais
de Verão e eventos de natureza "análoga" a realizar até 30 de
setembro de 2020, haverá direito à emissão de um vale de igual valor ao preço
pago com validade até 31 de Dezembro 2021, a
ser utilizado na aquisição de bilhetes para o mesmo espetáculo a realizar em
nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor e mantém
o seguro que tiver sido contratado no momento da aquisição do bilhete de
ingresso.
É da responsabilidade do agente cultural comunicar os
prazos estabelecidos para a emissão do vale e respetivos locais para o efeito.
Se o vale não for
utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021, o portador tem direito ao
reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis.
No
que respeita ao Seguro de Bilheteira, informamos que, de
acordo com a informação transmitida pela Seguradora as situações abaixo descritas não se encontram cobertas pelo seguro:
p)
Epidemias, Pandemias, Quarentena.
a)
Cancelamento, antecipação ou adiamento do evento ou espetáculo, bem como
mudança do local da sua realização que sejam da responsabilidade do Tomador do
Seguro, do organizador do evento ou espetáculo ou autoridade legalmente
constituída
Poderá
consultar mais informações em: https://bilheteira.fnac.pt/conteudosimples-2/Condições-Gerais-do-Seguro-de-Bilheteira
Desta forma, relativamente aos eventos reagendados, o seguro não
transita automaticamente para a nova data, à exceção dos Festivais de Verão e eventos de natureza "análoga".
Devido à natureza
extraordinária da situação, desde já agradecemos sua compreensão.