Sinopse do Espetáculo
A situação que estamos a
enfrentar não tem precedentes e o nosso primeiro objetivo é garantir a
segurança e a saúde de todos os nossos colaboradores, clientes, parceiros e
comunidade de autores e artistas.
Dado o elevado número de
cancelamentos e adiamentos impostos pelo estado de emergência e nova legislação
- Decreto-Lei n.º 10-I/2020 de 26 de março de 2020, os nossos parceiros, promotores
e organizadores de eventos procuram as melhores soluções para promover o
adiamento dos eventos, em vez do seu cancelamento.
As informações sobre
cancelamentos, adiamentos e métodos de reembolso estão a ser atualizadas no
site bilheteira.fnac.pt, à medida que nos são disponibilizados os comunicados
oficiais dos promotores ou a legislação seja alterada. Poderá assim acompanhar
todas as atualizações através do nosso site Bilheteira FNAC, no seguinte link: COVID-19: CONSULTA A LISTAGEM DE EVENTOS ADIADOS OU CANCELADOS
No caso de adiamento dos eventos e consequente reagendamento para nova
data, o bilhete original poderá manter-se válido ou poderá existir a
necessidade de efetuar substituição dos bilhetes já vendidos por novos
bilhetes, não estando autorizada a devolução dos mesmos.
No caso dos reembolsos de
eventos cancelados, os mesmos poderão ser efetuados num prazo máximo de 60 dias úteis
após o anúncio do cancelamento, em conformidade com os prazos estabelecidos
pelos promotores e legislação aplicável,
sem prejuízo de eventual legislação que possa vir a ser alterada e/ou aprovada
neste âmbito.
EVENTOS REAGENDADOS DE 2020 PARA 2022Em conformidade com o DL nº 10-I/2020, de 26 de março, atualizado pela redação do DL nº 26-A/2021 de 5 de abril foi estabelecido que o portador do bilhete tem direito a solicitar a devolução do respetivo preço no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021 e que o portador de um vale emitido com data de validade até 31 de dezembro de 2021 tem direito a solicitar o reembolso do seu valor no prazo de 14 dias úteis após o término de validade do respetivo vale.
Na falta de pedido de reembolso nos prazos referidos considera-se que o portador do bilhete aceita o reagendamento do espetáculo, festival ou espetáculo de natureza análoga, sem direito ao reembolso do respetivo valor, e o portador do vale passa a dispor de uma nova validade para o mesmo até 31/12/2022.
No
que respeita ao Seguro de Bilheteira, informamos que, de
acordo com a informação transmitida pela Seguradora as situações abaixo descritas não se encontram cobertas pelo seguro:
p)
Epidemias, Pandemias, Quarentena.
a)
Cancelamento, antecipação ou adiamento do evento ou espetáculo, bem como
mudança do local da sua realização que sejam da responsabilidade do Tomador do
Seguro, do organizador do evento ou espetáculo ou autoridade legalmente
constituída
Poderá
consultar mais informações em: https://bilheteira.fnac.pt/conteudosimples-2/Condições-Gerais-do-Seguro-de-Bilheteira
Desta forma, relativamente aos eventos reagendados, o seguro não
transita automaticamente para a nova data, à exceção dos Festivais de Verão e eventos de natureza "análoga".
Devido à natureza
extraordinária da situação, desde já agradecemos sua compreensão.