Sinopse do Espetáculo
Palavra (De)Cantada – Maduro maio
É um espetáculo de poesia onde a música, a voz e a palavra se entrelaçam, criando uma atmosfera intimista, mágica e única.
Em maio este espetáculo vai dar-nos a saborear as sonoridades da poesia maturada pela música.
Espetáculo em português
Conceção e voz Sandra Celas
Música Nuno Pereira
Produção Paula Pica | Fundação Cultursintra FP
Nota biográfica dos artistas:
Sandra Celas,
é uma artista conhecida do grande público. Atriz há 24 anos alia a representação à música, outra das suas grandes paixões. Embora atriz de génese gosta de se definir como artista multidisciplinar, abraçando as diversas áreas pelas quais vai sentindo apelo, como o canto, a dança, a escrita, o trabalho de carácter humanitário.
Nuno Pereira,
é multi-instrumentista, explorador sonoro, sonoplasta, facilitador e compositor. Em 20 anos de carreira são muitos os projetos e colaborações, tendo passado por vários palcos. O interesse no cruzamento entre a música e outras expressões artísticas conduziram à criação de diferentes composições para Dança, Cinema, Teatro e performances várias.
Duração: 60 minutos aprox.
Nº de participantes: mín. 5 / máx. 50
Recomendado a M/6
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AGENDA 2025 | NORMAS DE ACESSO
· A venda de ingressos para o espetáculo decorre online, no endereço regaleira.byblueticket.pt
· Nos dias de espetáculo, a bilheteira também abrirá no local de realização do mesmo, uma hora antes do seu início.
· Não é permitida a entrada a menores de 3 anos nos espetáculos, nos termos da alínea b) do art. 25º do Decreto-Lei nº 23/2014 de 14 de fevereiro.
· Não é permitida a entrada de público após a hora de início do espetáculo.
· Não é permitido qualquer tipo de registo fotográfico, áudio ou vídeo sem autorização prévia da Fundação Cultursintra FP;
· Não é permitido o uso de telemóvel ou de outros equipamentos eletrónicos durante o espetáculo, devendo os mesmos serem mantidos em silêncio;
· Não é permitido comer e/ou beber durante o espetáculo;
· Não é permitido fumar no Paço da Ribafria, exceto nos locais assinalados;
· A restituição do valor do bilhete apenas será feita nos casos previstos no art. 9º do Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro, não havendo lugar à mesma em caso de atraso do público;
· O espetáculo realiza-se com um mínimo de 5 participantes;
· O bilhete deve ser conservado até ao final do espetáculo.
AVISO | Caso não se reúnam as condições meteorológicas favoráveis à realização do espetáculo, a Fundação Cultursintra FP reserva-se o direito de a cancelar, salvaguardando a remarcação dos bilhetes para outra data ou respetivo reembolso (Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de Fevereiro).