Sinopse do Espetáculo
THE WANDERING BARD ENSEMBLE
Esin Yardimli Alves Pereira: direção, vielle
Ricardo Alves Pereira: direção, oud
Jorge Luis Castro: canto
Rosário Tormenta: canto
Baltazar Molina: percussão
Orlando Trindade: instrumentos vários
O concerto Música do Rei Trovador presta homenagem a D. Dinis, assinalando os 700 anos da sua morte, que se cumprem em 2025. Esta apresentação distingue-se por dar voz às cantigas originais do próprio rei — composições que chegaram até nós através de um manuscrito raro, descoberto apenas em 1990, o Pergaminho Sharrer. Os medievalistas Esin Yardimli Alves Pereira e Ricardo Alves Pereira desenvolveram um rigoroso trabalho de investigação e transcrição moderna da notação musical, bem como de recuperação das letras originais, a partir do manuscrito, deixando assim a sua marca na história deste precioso documento. A obra de D. Dinis é interpretada pelo ensemble de música antiga The Wandering Bard, em formação de sexteto, com instrumentos históricos e canto em galaico-português — a língua original das cantigas. Este concerto oferece ao público a rara oportunidade de descobrir e vivenciar a emoção e a criatividade musical do Rei Trovador.
Duração: 60 minutos aprox.
Recomendado a M/6
Aconselha-se agasalho e calçado confortável
-----------------------------
AGENDA 2025 | NORMAS DE ACESSO
· Nos dias de espetáculo, a bilheteira também abrirá no local de realização do mesmo, uma hora antes do seu início.
· Não é permitida a entrada a menores de 3 anos nos espetáculos, nos termos da alínea b) do art. 25º do Decreto-Lei nº 23/2014 de 14 de fevereiro.
· Não é permitida a entrada de público após a hora de início do espetáculo.
· Não é permitido qualquer tipo de registo fotográfico, áudio ou vídeo sem autorização prévia da Fundação Cultursintra FP;
· Não é permitido o uso de telemóvel ou de outros equipamentos eletrónicos durante o espetáculo, devendo os mesmos serem mantidos em silêncio;
· Não é permitido comer e/ou beber durante o espetáculo;
· Não é permitido fumar na Quinta da Regaleira, exceto nos locais assinalados;
· A restituição do valor do bilhete apenas será feita nos casos previstos no art. 9º do Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro, não havendo lugar à mesma em caso de atraso do público;
· O espetáculo realiza-se com um mínimo de 5 participantes;
· O bilhete deve ser conservado até ao final do espetáculo.
AVISO | Caso não se reúnam as condições meteorológicas favoráveis à realização do espetáculo, a Fundação Cultursintra FP reserva-se o direito de a cancelar, salvaguardando a remarcação dos bilhetes para outra data ou respetivo reembolso (Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de Fevereiro).