Sinopse do Espetáculo
EXPOSIÇÃO
World Press Cartoon Oeiras 2025
Palácio Anjos – Algés
Patente ao público de 8 de novembro a 8 de fevereiro 2026Desde 2005 que o World Press Cartoon é um dos mais prestigiados eventos internacionais dedicados ao desenho de humor, caricatura e cartoon editorial e, após 17 edições, é com uma enorme satisfação que o Município de Oeiras, em 2025, acolhe mais uma nova edição.
Fundado por António Antunes – reconhecido cartoonista português –, este certame anual tem como principal objectivo distinguir a excelência e a qualidade dos trabalhos publicados na imprensa mundial, funcionando como um barómetro da liberdade de expressão e da vitalidade do jornalismo satírico.
Mais do que uma competição, o World Press Cartoon é uma plataforma de reflexão sobre o papel do desenho de imprensa na sociedade contemporânea.
É um tributo à inteligência, à criatividade e, acima de tudo, à coragem dos que usam o lápis e o humor para nos fazer pensar.
HORÁRIO
De terça a domingo das 11h00 às 18h00 (última entrada às 17h30)
Encerra às segundas, feriados e dias 24 e 31 de dezembro e nas tolerâncias de ponto
SESSÕES
World Press Cartoon:
De terça a sábado (1 sessão por dia)
Domingo (2 sessões por dia) – Entrada gratuita para residentes até às 14h00 (sessão das 11h00)
Joanna Latka:
Entrada gratuita em todas as sessões
PREÇOS
BILHETES
NÃO RESIDENTES – 12 €
NÃO RESIDENTES REDUZIDO – 6 €
- Crianças até aos 6 anos inclusive
RESIDENTES – 6 €
RESIDENTES REDUZIDO – 3 €
- Jovens dos 18 aos 25 anos, inclusive
- Famílias (1 ou 2 adultos com filhos menores de 18 anos)
- Grupos de 10 ou mais pessoas, 3 € por pessoa
- Professores, mediante apresentação de cartão de identificação profissional
- Protocolo NOVACULTURA
RESIDENTES GRATUITO
- Domingos até às 14h00
- Menores de 18 anos
- Sénior a partir dos 65 anos, inclusive
- Professores, profissionais da Comunicação Social e do Turismo no exercício das suas funções, mediante comprovativo
- Redes no âmbito da Museologia às quais o Município tenha aderido
- Membros de Entidades / Associações com as quais o Município tenha celebrado protocolos
- Trabalhadores do Município, SIMAS e Juntas de Freguesia do Concelho
- Desempregados
- Portadores de deficiência (grau de incapacidade superior a 60%, mediante comprovativo) e acompanhante
- Antigos combatentes do ultramar e respetivos viúva ou viúvo - artigo 18.º da Lei n.º 46/2020, de 20 de Agosto.
- Visitas / Atividades organizadas pelo Município